Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/81, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 27.º
(Direcção de Serviços de Administração Geral)
À Direcção de Serviços de Administração Geral compete assegurar a gestão orçamental, do património e do pessoal dos serviços.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro