Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/81, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos
A Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos compreende:
a) A Divisão de Educação, Ensino e Animação Sócio-Cultural;
b) A Divisão de Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro