Artigo 18.º
Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos
A Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos compreende:
a) A Divisão de Educação, Ensino e Animação Sócio-Cultural;
b) A Divisão de Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos.