Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/81, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 16.º
(Organização)
A direcção de serviços referida no artigo anterior compreende:
a) Divisão de Coordenação de Serviços de Detenção, Execução de Penas e Medidas de Segurança;
b) Divisão de Vigilância e Defesa das Instalações Prisionais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro