Artigo 15.º
Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade
A Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade compreende:
a) A Divisão de Individualização e Definição de Regimes;
b) A Divisão de Organização e Gestão da População Prisional.