Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/81, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Organização
1 - Os serviços centrais compreendem serviços operativos e serviços de apoio.
2 - São serviços operativos:
a) A Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade;
b) A Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social de Reclusos;
c) A Direcção de Serviços de Saúde;
d) A Direcção de Serviços de Vigilância, Acompanhamento e Segurança Penitenciária.
3 - São serviços de apoio:
a) O Serviço de Auditoria e Inspecção;
b) A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral;
c) A Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
d) A Direcção de Serviços de Obras e Infra-Estruturas;
e) A Direcção de Serviços de Planeamento, Documentação, Estudos e Relações Internacionais;
f) A Divisão de Organização e Informática;
g) O Gabinete Técnico-Jurídico;
h) O Gabinete de Informação e Relações Públicas;
i) O Centro de Formação Penitenciária.
4 - O Serviço de Auditoria e Inspecção é dirigido por um dos subdirectores-gerais e os Gabinetes Técnico-Jurídico e de Informação e Relações Públicas por um chefe de divisão.
5 - O Centro de Formação Penitenciária rege-se por diploma próprio.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro