Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/81, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 14.º
(Organização)
1 - Os serviços centrais compreendem serviços operativos e serviços de apoio.
2 - São serviços operativos:
a) Direcção de Serviços de Detenção, Execução de Penas e Medidas de Segurança;
b) Direcção de Serviços Económicos, de Trabalho e Formação Profissional;
c) Direcção de Serviços de Educação, Ensino e Serviço Social.
3 - São serviços de apoio:
a) Direcção de Serviços de Administração Geral;
b) Divisão de Estudos e Planeamento;
c) Serviço de Inspecção e Apoio Jurídico.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro