Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/81, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
(Autonomia administrativa)
A DGSP goza de autonomia administrativa quanto às verbas destinadas à realização de obras da sua competência, bem como quanto à administração do Fundo de Fomento e Assistência Prisional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro