Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 320-A/2011, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 33.º
Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte
1 - A Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte, abreviadamente designada por DSCAC, assegura a divulgação de informação com relevância tributária e aduaneira, bem como desenvolve as políticas de comunicação da AT tendo em vista, nomeadamente, a promoção da confiança, da mobilização e do acesso ao conhecimento.
2 - À DSCAC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Coordenar a difusão de informação sobre as normas tributárias e aduaneiras e sobre o cumprimento das respetivas obrigações fiscais;
b) Gerir os canais de relacionamento informativo, designadamente a gestão do conteúdo do portal da AT na Internet e intranet e o Centro de Atendimento Telefónico;
c) Gerir a informação relevante para o atendimento dos contribuintes, contribuindo para a simplificação e normalização dos procedimentos e para a uniformização da informação a prestar pelos serviços;
d) Colaborar com outras entidades públicas na promoção e desenvolvimento de canais de atendimento;
e) Desenvolver, em articulação com as demais unidades orgânicas da AT, iniciativas que promovam, junto dos contribuintes, operadores económicos e cidadãos em geral, uma atitude proativa da AT, no reforço da prevenção e no aumento do cumprimento voluntário;
f) Promover e coordenar a realização de campanhas informativas;
g) Recolher e analisar a informação da comunicação social sobre matéria tributária e aduaneira e sobre a AT em geral;
h) Assegurar junto dos trabalhadores a divulgação da informação relevante para garantir a compreensão da estratégia e o alinhamento dos recursos humanos com os objetivos estratégicos;
i) Fomentar a comunicação interna, designadamente através da divulgação periódica aos trabalhadores de informação relativa a atualidades e atividades relevantes da AT.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro