Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 320-A/2011, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso
1 - A Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso, abreviadamente designada por DSCJC, assegura o acompanhamento de processos de contencioso administrativo, tributário e aduaneiro, elabora pareceres e presta apoio técnico-jurídico na preparação de diplomas legais e consultoria jurídica em matérias conexas com a atividade administrativa e tributária.
2 - À DSCJC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Prestar apoio jurídico nos procedimentos e processos em que intervenha a AT;
b) Realizar estudos e emitir pareceres e informações, de natureza jurídica, que se relacionem com matérias de natureza administrativa, tributária ou aduaneira;
c) Pronunciar-se sobre projetos de orientações administrativas;
d) Colaborar na preparação ou emitir pareceres relativamente a projetos de diploma que relevem das atribuições de outras unidades orgânicas da AT ou de outros serviços da Administração Pública, assegurando, se necessário, a respetiva coordenação interdepartamental;
e) Exercer o patrocínio judiciário e a representação em juízo dos órgãos da AT;
f) Assegurar o patrocínio judiciário dos trabalhadores da AT na situação de réus ou arguidos em processos judiciais, por atos ou omissões ocorridas no exercício ou por causa do exercício das suas funções;
g) Colaborar com o Ministério Público na defesa dos interesses do Estado, prestando-lhe o apoio técnico que for solicitado;
h) Instruir processos disciplinares, de inquérito e de sindicância;
i) Propor orientações e instruções que contribuam para a interpretação e aplicação mais uniforme da legislação de caráter geral, em matéria administrativa, tributária ou aduaneira.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro