Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   PORTARIA N.º 320-A/2011, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão
1 - A Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DSPCG, assegura a elaboração e divulgação dos instrumentos de gestão, controla a sua execução e fomenta a implementação de iniciativas que visem a melhoria contínua do desempenho e da qualidade da AT.
2 - À DSPCG, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Conceber e promover a implementação dos instrumentos de gestão estratégica e operacional em alinhamento com o modelo de avaliação do desempenho dos serviços;
b) Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente de planos plurianuais e estratégicos, planos anuais e relatórios de atividades;
c) Desenvolver e acompanhar a implementação do sistema de controlo de gestão, baseado em indicadores relevantes para a medição de resultados da atividade da AT;
d) Participar na elaboração dos planos setoriais assegurando o seu alinhamento com os planos plurianuais e anuais da AT e acompanhar a sua execução;
e) Assegurar o reporte, aos diferentes níveis, do estado e evolução dos projetos informáticos em articulação com as áreas de sistemas de informação;
f) Definir e gerir, em colaboração com a DSGRH, o sistema de informação de avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP;
g) Elaborar estudos técnicos que visem a definição e divulgação de informação estatística e de gestão, incluindo a preparação dos elementos de síntese relativos ao apuramento da despesa fiscal;
h) Coordenar e assegurar planos de ação que visem o aumento da eficiência e da qualidade do serviço prestado;
i) Avaliar a qualidade dos serviços prestados e promover a implementação de iniciativas que visem o aumento da satisfação dos clientes;
j) Prestar apoio técnico aos serviços da AT, em matérias relacionadas com o planeamento, controlo de gestão e utilização dos sistemas de informação;
k) Colaborar com as diferentes unidades orgânicas na definição das suas estruturas e funções e dotar a AT de um enquadramento funcional e regulamentar permanentemente atualizado e adequado, na sua forma e conteúdo, às necessidades dessas unidades e da sua gestão;
l) Assegurar a análise e revisão dos principais processos da atividade da AT, designadamente dos processos de natureza transversal, com vista à melhoria contínua da eficiência e dos níveis de serviço, bem como à redução dos custos e dos riscos operacionais;
m) Acompanhar a implementação do modelo de gestão da AT, elaborar propostas de melhoria e operacionalizar programas e ações para a implementação das alterações aprovadas;
n) Assegurar a criação, atualização e divulgação de instrumentos no âmbito da gestão de documentos da AT, em conformidade com as regras estabelecidas pelo organismo competente para a sua aprovação e elaborar proposta de plano de intervenção na área documental e de arquivos;
o) Elaborar pareceres e realizar estudos no âmbito da área de intervenção da DSPCG designadamente os que promovam uma atitude proativa da AT, no reforço da prevenção e no aumento do cumprimento voluntário;
p) Promover iniciativas de benchmarking nacional e internacional, visando a inovação e a melhoria da qualidade do serviço e do desempenho da AT, e cooperar na troca de informação com outros organismos da Administração Pública portuguesa, da União Europeia e de países terceiros;
q) Implementar e gerir processos de qualidade de acordo com as normas e padrões internacionais;
r) Definir e gerir o modelo de disponibilização de conteúdos dos portais internos e externos da AT, manter a taxonomia global de suporte e gerir os componentes transversais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro