Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 320-A/2011, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros
1 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DSGRF, tem por missão assegurar e coordenar a gestão dos recursos financeiros afetos à AT.
2 - À DSGRF, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Elaborar as propostas de orçamento da AT e controlar a execução dos orçamentos aprovados;
b) Verificar a legalidade e a eficiência das despesas;
c) Elaborar instruções para uniformizar a aplicação das normas e dos procedimentos dos serviços da AT na gestão orçamental e no processamento de despesas;
d) Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução orçamental e propor as transferências e os reforços de verbas que se revelem necessários;
e) Assegurar os pedidos de libertação de créditos e transferências de verbas para os orçamentos dos centros de custos;
f) Elaborar a contabilidade e a conta de gerência da AT;
g) Executar os procedimentos respeitantes ao processamento dos vencimentos e outros abonos aos trabalhadores;
h) Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;
i) Elaborar o plano anual de aquisição de equipamentos e de bens de consumo corrente necessários ao funcionamento das diferentes unidades orgânicas da AT e controlar a sua execução;
j) Executar os procedimentos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços que devam ser centralizados, bem como o respetivo controlo pelos centros de custos, e assegurar o armazenamento, distribuição e gestão do material, quando tal se revele necessário;
k) Realizar estudos e efetuar propostas sobre as modalidades de satisfação das necessidades da AT, em equipamentos e aquisição de bens de consumo corrente;
l) Organizar e manter atualizado o inventário do património mobiliário da AT;
m) Assegurar a reprodução e distribuição dos impressos e publicações da AT;
n) Elaborar e mandar publicar os avisos, anúncios e listagens previstos na lei, bem como acompanhar e controlar a emissão e o cancelamento das garantias bancárias relativas às obras em concurso público;
o) Assegurar o funcionamento do serviço editorial Ciência e Técnica Fiscal e Aduaneira;
p) Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da AT e dos financiamentos comunitários;
q) Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da AT;
r) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através dos mesmos;
s) Analisar e propor o preço de venda ao público dos impressos e outras publicações e serviços, bem como apoiar, instrumentalmente, a publicação gráfica e eletrónica de documentação técnica;
t) Gerir o equipamento de comunicações e do parque automóvel, propondo a aquisição, manutenção e substituição, promover o abate das viaturas afetas à AT, instruir os respetivos processos e ainda os relativos a viaturas abandonadas a favor do parque de viaturas do Estado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro;
u) Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência dos serviços centrais;
v) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação da sua responsabilidade de acordo com a metodologia em vigor;
w) Assegurar as demais funções que lhe sejam determinadas por despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro