Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 320-A/2011, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários
1 - A Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários, abreviadamente designada por DSGCT, assegura a coordenação dos procedimentos coercitivos para arrecadação das receitas tributárias e aduaneiras no domínio dos processos de execução fiscal, procedimentos ou processos similares.
2 - À DSGCT, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Coordenar toda a atividade de execução fiscal;
b) Gerir os créditos públicos nos processos de execução não fiscal, de recuperação de empresas ou de insolvência;
c) Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares, designadamente as que visem a transposição das diretivas comunitárias em matéria de cobrança de créditos;
d) Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos relacionados com a respetiva área de intervenção sempre que tal lhe seja solicitado;
e) Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
f) Recolher, sistematizar e analisar indicadores de controlo da eficácia da execução fiscal e prever a respetiva evolução;
g) Propor e acompanhar o ciclo de vida de sistemas de informação, de acordo com a metodologia aprovada;
h) Orientar, coordenar e apoiar a atividade dos representantes da AT, no âmbito dos processos judiciais de recuperação de empresas e de insolvência;
i) Assegurar a cooperação administrativa e assistência mútua entre os Estados membros da União Europeia em matéria de cobrança de créditos;
j) Analisar e dar parecer sobre as propostas de venda, afetação e inutilização de mercadorias apresentadas pelas alfândegas e assegurar a coordenação das matérias relativas ao destino das mercadorias abandonadas, perdidas ou em qualquer outra situação de posse jurídica do Estado, procedendo à sua avaliação e venda;
k) Elaborar anualmente o projeto do plano de atividades da justiça tributária e aduaneira (PAJUTA) e o respetivo relatório de atividades na parte relativa à sua área de competência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro