Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 320-A/2011, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo
1 - A Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo, abreviadamente designada por DSCC, assegura e coordena a contabilização das receitas tributárias e aduaneiras.
2 - À DSCC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Organizar o sistema integrado de contabilização das liquidações, cobranças, anulações, restituições e reembolsos de todas as receitas arrecadadas pela AT;
b) Elaborar a informação contabilística e estatística que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
c) Realizar ou colaborar no apuramento dos valores das receitas cobradas a transferir para outros orçamentos e entidades;
d) Assegurar o tratamento dos meios de pagamento recebidos nos diversos serviços com funções de caixa e elaborar as respetivas contas de responsabilidade, controlar os seus depósitos nas contas bancárias abertas no IGCP e propor as ações de auditoria julgadas convenientes;
e) Autorizar a emissão das ordens de transferência para pagamentos de reembolsos e restituições, previamente analisados e autorizados pelos serviços competentes;
f) Proceder ao apuramento dos encargos de cobrança e do valor das receitas destinadas às diversas entidades e promover a sua transferência;
g) Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
h) Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos sempre que tal lhe seja solicitado;
i) Uniformizar a aplicação das normas e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
j) Pronunciar-se sobre a inclusão de novas receitas que possam vir a ser arrecadadas pela AT na rede de cobrança do IGCP, bem como propor a abertura de novas contas bancárias para depósito de valores cobrados pela AT, alteração das respetivas condições de funcionamento, segurança, fiabilidade e controlo;
k) Preparar os processos a remeter ao Ministério Público decorrentes da movimentação indevida de cheques de reembolsos e de restituições, exercendo o correspondente direito de queixa;
l) Preparar a previsão das receitas a cobrar pela AT e participar no acompanhamento da respetiva execução orçamental;
m) Assegurar a boa aplicação das tabelas referentes às taxas a cobrar por serviços prestados nas estâncias aduaneiras;
n) Coordenar, em articulação com as direções de serviços referidas nos artigos 9.º a 11.º, a matéria relativa às garantias aduaneiras e fiscais, elaborando e difundindo as respetivas instruções.
o) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro