Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 320-A/2011, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos
1 - A Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, abreviadamente designada por DSIECIV, administra os impostos especiais de consumo sobre os produtos petrolíferos e energéticos, o álcool e as bebidas alcoólicas, os tabacos manufaturados e o imposto sobre veículos.
2 - À DSIECIV, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Estudar, conceber e propor as medidas legislativas e regulamentares;
b) Participar, em colaboração com outras unidades orgânicas, nos grupos de trabalho no âmbito das atividades da União Europeia e outros organismos internacionais;
c) Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
d) Apreciar os pedidos de isenção do imposto que devam ser tratados a nível central;
e) Controlar a atribuição de marcas e estampilhas especiais ou fiscais;
f) Colaborar na elaboração de normas de identificação e das condições de medição dos produtos petrolíferos e energéticos;
g) Colaborar com os serviços competentes na elaboração de normas de identificação e das condições de medição do álcool e das bebidas alcoólicas;
h) Tratar as questões relativas ao regime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo;
i) Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos, incluindo os referentes aos dados de base para quantificação da despesa fiscal;
j) Colaborar com outros organismos e serviços competentes no controlo da utilização e destino dos produtos e veículos que beneficiam de isenção ou redução de imposto;
k) Colaborar com os serviços competentes na preparação de medidas de política integradas nas áreas do ambiente, da energia e dos transportes;
l) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro