Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 320-A/2011, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais
1 - A Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais, abreviadamente designada por DSIMT, executa os procedimentos relativos à gestão destes impostos.
2 - À DSIMT, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a) Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
b) Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
c) Conceber e atualizar modelos declarativos e formulários;
d) Definir as regras de liquidação, de recolha e validação do conteúdo das declarações;
e) Liquidar ou efetuar o controlo da liquidação;
f) Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
g) Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos, incluindo os referentes aos dados de base para quantificação da despesa fiscal;
h) Apreciar recursos hierárquicos e procedimentos de revisão oficiosa de atos tributários;
i) Emitir parecer sobre pedidos de isenção e outros benefícios fiscais;
j) Exercer as competências respeitantes a taxas, nomeadamente emolumentares, coimas e outras receitas públicas, cuja administração não esteja atribuída a outra unidade orgânica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro