Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 45.º
Identificação das artes e apetrechos de pesca
1 - Para efeitos de identificação e controlo das artes e apetrechos de pesca, pode o membro do Governo responsável pelo sector das pescas estabelecer, por portaria, sistemas de identificação para os mesmos.
2 - As artes e os apetrechos de pesca encontrados em abandono e sem identificação serão considerados arrojos de mar e entregues ao Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR), quando as autoridades de controlo verificarem a impossibilidade de identificação do proprietário.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio