Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 36.º
Malhagem do saco de rede
É proibido utilizar saco de rede cuja malhagem seja inferior a:
a) 40 mm para a amêijoa branca;
b) 35 mm para a conquilha e longueirão ou navalha.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho