Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Características e dimensões da ganchorra
1 - A largura máxima da boca da ganchorra é de 150 cm, quando utilizada a norte do paralelo de Pedrógão, e de 100 cm, quando utilizada a sul do mesmo paralelo.
2 - Quando a ganchorra for provida de pente de dentes este deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Comprimento máximo dos dentes de 17 cm para a pesca da amêijoa branca e da conquilha e de 30 cm para a pesca do longueirão ou navalha;
b) Intervalo mínimo entre os dentes de 2 cm para a pesca da amêijoa branca e da conquilha e de 1,5 cm para a pesca do longueirão ou navalha.
3 - No caso de utilização de grelha a distância entre as barras não deverá ser inferior a 2 cm.
4 - A ganchorra não poderá ter qualquer dispositivo em forma de lâmina na parte inferior da armação metálica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho