Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Tempo de permanência na água
1 - As redes de emalhar fundeadas não podem permanecer caladas por períodos superiores a 24 horas.
2 - Em casos de mau tempo, avaria, sinistro ou qualquer outra razão de força maior que impeça o cumprimento do disposto no n.º 1 deverá ser dado conhecimento imediato à capitania do porto onde a embarcação entrar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho