Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Dimensões das redes
As dimensões das redes de cercar para bordo, bem como o processo para a sua medição, são fixados por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 28/90, de 11 de Setembro