Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Malhagens de 40 mm e inferiores
A utilização no mar territorial do continente de redes de arrasto com malhagens de 40 mm ou inferiores, previstas no anexo I, está sujeita a licenciamento, cujo regime será definido por portaria do Ministro da Agricultura, Pesca e Alimentação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho