Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 333/97, DE 27 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Obrigação de negociar
1 - As entidades representativas dos vários interesses em presença estabelecerão as negociações e os acordos, no respeito pelo princípio da boa fé, conducentes a assegurar que a retransmissão por cabo se processe em condições equilibradas e sem interrupções.
2 - As negociações mencionadas no número anterior não devem ser impedidas ou atrasadas pelas partes sem válida justificação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de Novembro