Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 9/2004, DE 09 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Circunscrição territorial
1 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso abrange todas as freguesias destes concelhos.
2 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho abrange todas as freguesias destes concelhos.
3 - O Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo abrange todas as freguesias deste concelho.
4 - O Julgado de Paz do Concelho do Porto abrange todas as freguesias deste concelho.
5 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real abrange todas as freguesias destes concelhos.
6 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende abrange todas as freguesias destes concelhos.
7 - O Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro abrange todas as freguesias deste concelho.
8 - O Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares abrange todas as freguesias deste concelho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 9/2004, de 09 de Janeiro