Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 391/79, DE 20 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 105.º
A administração da INCM mandará publicar a nomenclatura das pedras preciosas e pérolas que, quando aplicadas em artefactos de ourivesaria, conferem a estes a classificação de artefactos de joalharia para efeitos de liquidação emolumentar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro