Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 391/79, DE 20 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 97.º
É criado o Conselho Técnico de Ourivesaria, o qual funcionará junto da administração da INCM, sob a presidência de um administrador, que terá voto de qualidade. Do CTO farão também parte, como vogais, o chefe das contrastarias e os chefes de contrastaria, por inerência dos cargos, e dois delegados das associações dos industriais de ourivesaria, designados, em sistema rotativo bienal, um pela associação do Norte e outro pela associação do Sul e ilhas, localizadas nas áreas das contrastarias e representativas da classe, de modo que os delegados presentes pertençam sempre a sectores e áreas diferentes.
Um dos chefes de contrastaria fará de secretário do CTO.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro