Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 391/79, DE 20 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 77.º
Para marcar as barras e medalhas de metal precioso e os artefactos de ourivesaria haverá nas contrastarias punções com os seguintes símbolos:
1.º Uma esfera armilar amovível e sobreposta às palavras «platina», «ouro» ou «prata», para aplicar nas barras desses metais;
2.º Uma cabeça de papagaio, voltada para a esquerda, tendo na base o número, em árabe, 950, para aplicar nos artefactos de platina;
3.º Uma cabeça de cegonha, voltada para a esquerda, para aplicar nos artefactos de platina e ouro dos toques de 950(por mil) e 800(por mil), respectivamente;
4.º Uma cabeça de veado, voltada para a esquerda, tendo na base o número, em árabe, 800, para aplicar nos artefactos de ouro deste toque;
5.º Uma cabeça de cão, voltada para a esquerda, para marcar os artefactos de ouro e prata dos toques de 800 (por mil) e 925(por mil), respectivamente;
6.º Uma águia, voltada para a esquerda, tendo na base o número, em árabe, 925, para aplicar em artefactos grandes de prata deste toque;
7.º Uma cabeça de águia, voltada para a esquerda, tendo na base o número, em árabe, 925, para aplicar em artefactos pequenos de prata deste toque;
8.º Uma águia, voltada para a direita, tendo na base o número, em árabe, 800, para aplicar em artefactos grandes de prata deste toque;
9.º Uma cabeça de águia, voltada para a direita, tendo na base o número, em árabe, 800, para aplicar em artefactos pequenos de prata deste toque;
10.º Uma cabeça de dragão, voltada para a direita, tendo na base o número, em árabe, 750, para aplicar nas caixas de relógios deste toque;
11.º Uma andorinha em voo, tendo na base um dos números, em árabe, 750, 585 ou 375, para aplicar em artefactos de ouro destes toques, destinados a exportação;
12.º Um cavalo-marinho, tendo na base o número, em árabe, 800, para aplicar em artefactos de prata deste toque.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro