Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329/2001, DE 20 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Circunscrição territorial
1 - O julgado de paz de Lisboa abrange as freguesias de Benfica, Carnide e Lumiar, ficando sediado nesta freguesia.
2 - O julgado de paz de Oliveira do Bairro abrange todas as freguesias do município, ficando sediado na freguesia de Oliveira do Bairro.
3 - O julgado de paz do Seixal abrange as freguesias de Arrentela, Paio Pires e Seixal, ficando sediado na freguesia do Seixal.
4 - O julgado de paz de Vila Nova de Gaia abrange as freguesias de Avintes, Crestuma, Lever, Olival, Pedroso e Sandim, ficando sediado na freguesia de Pedroso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro