Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Cancelamento do passaporte

1 - A perda da nacionalidade portuguesa relativamente a indivíduo a quem tenha sido emitido passaporte comum determina o cancelamento deste documento.
2 - A comunicação da perda da nacionalidade portuguesa deve ser efetuada pela Conservatória dos Registos Centrais ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna (SEF/MAI), até ao dia 8 do mês seguinte ao do respetivo registo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 19/2018, de 14 de Março