Artigo 28.º
Cancelamento do passaporte
1 - A perda da nacionalidade portuguesa relativamente a indivíduo a quem tenha sido emitido passaporte comum determina o cancelamento deste documento.
2 - A comunicação da perda da nacionalidade portuguesa deve ser efetuada pela Conservatória dos Registos Centrais ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna (SEF/MAI), até ao dia 8 do mês seguinte ao do respetivo registo.