Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Competência para a concessão e emissão

São entidades competentes para a concessão e emissão do passaporte comum, com possibilidade de delegação e de subdelegação:
a) O diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
b) Os Governos Regionais, através do secretário regional competente, nos termos das respetivas leis orgânicas;
c) As autoridades consulares portuguesas designadas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 19/2018, de 14 de Março