Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 696/2009, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 4.º-B
Encargos

1 - Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente é devido o pagamento das seguintes taxas:
a) Por um ano, (euro) 10;
b) Por três anos, (euro) 20;
c) Por cinco anos, (euro) 40.
2 - As taxas previstas no número anterior constituem receita do IRN, I. P.»
Aditado pelo seguinte diploma: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro