Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 226-A/2007, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Pedido de autorização
Com excepção dos casos de captação de águas para consumo humano, o pedido de autorização considera-se tacitamente deferido na ausência de decisão expressa no prazo de dois meses a contar da data da sua apresentação e desde que não se verifique qualquer dos pressupostos que impusesse o indeferimento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio