Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 309/93, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Aprovação do POOC
1 - Findo o prazo do inquérito público, o INAG pondera os resultados deste e, no prazo de 30 dias, submete o plano ao Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
2 - O plano é submetido a aprovação acompanhado dos pareceres a que se refere o artigo 8.º e dos resultados do inquérito público.
3 - O POOC tem a natureza de regulamento administrativo e é aprovado por resolução do Conselho de Ministros.
4 - A publicação da resolução referida no número anterior é acompanhada da planta de síntese e do regulamento do respectivo plano.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto