Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 197/99, DE 08 DE JUNHO  versão desactualizada
ANEXO XI
Modelo de anúncio de resultados
(artigo 196.º, n.º 1)
1 - Designação e endereço da entidade adjudicante.
2 - Identificação do procedimento e da data de publicação do respectivo anúncio de abertura ou, na sua ausência, da data do início do procedimento.
3 - No caso de procedimento por negociação sem publicação de anúncio, indicação dos fundamentos da escolha.
4 - Quantidade e categoria dos serviços ou dos bens e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98, do Conselho, de 16 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 22 de Junho de 1998.
5 - Número de propostas recebidas.
6 - Critério de adjudicação.
7 - Data da adjudicação.
8 - Designação e endereço do adjudicatário.
9 - Preço acordado.
10 - Valor das propostas mais alta e mais baixa tidas em consideração para a adjudicação do contrato.
11 - Outras informações.
12 - Data do envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
13 - Data da recepção do anúncio pelo Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.
14 - No caso de contratos relativos a serviços do anexo VII, referência expressa à autorização ou não da entidade adjudicante quanto à publicação do anúncio.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho