Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 197/99, DE 08 DE JUNHO  versão desactualizada
ANEXO VIII
Modelo de anúncio de abertura de concurso para trabalhos de concepção
(artigo 169.º, n.º 1)
1 - Designação, endereço, números de telefone, telex e telefax da entidade adjudicante e da entidade junto da qual podem ser obtidos o regulamento e demais documentos necessários.
2 - Descrição do projecto.
3 - Tipo de concurso público ou de prévia qualificação.
4 - No caso de concurso público, hora e data limites para a recepção dos projectos.
5 - No caso de concurso limitado por prévia qualificação:
a) Número previsto de concorrentes;
b) Se for caso disso, nomes dos concorrentes já seleccionados;
c) Critérios a utilizar para selecção dos concorrentes;
d) Hora e data limites para a entrega das candidaturas.
6 - Se for caso disso, indicação de profissões específicas de que os concorrentes devem ser titulares.
7 - Critérios de apreciação dos trabalhos e sua ordenação.
8 - Indicar que as deliberações do júri sobre a hierarquização ou sobre a qualificação como inaceitáveis dos projectos ou planos têm carácter vinculativo.
9 - Se for caso disso, número e valor dos prémios a atribuir.
10 - Se for caso disso, indicações sobre os pagamentos a efectuar aos concorrentes.
11 - Indicar se os vencedores adquirem o direito à celebração de um contrato na sequência do concurso.
12 - Outras informações.
13 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
14 - Data da recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e, se for o caso, no Serviço de Publicações Oficiais das Comunidade Europeias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho