Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 197/99, DE 08 DE JUNHO  versão desactualizada
ANEXO II
Modelo de anúncio de abertura de concurso público
(artigo 87.º, n.º 1)
1 - Designação, endereço, números de telefone, telex e telefax da entidade adjudicante.
2 - Objecto do concurso público:
a) Categoria e descrição do serviço ou do bem, com a referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98, do Conselho, de 16 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 22 de Junho de 1998;
b) Quantidade, incluindo quaisquer opções relativas a aquisições suplementares e, se conhecido, o calendário provisório do exercício de tais opções;
c) No caso de contratos de execução duradoura ou renováveis no decurso de determinado período, estimativa, se conhecida, do calendário dos concursos posteriores relativos aos bens ou serviços a obter;
d) No caso de bens, natureza do contrato a celebrar, nomeadamente se visa a aquisição, a locação financeira, a locação ou a locação-venda ou a mais de uma destas modalidades.
3 - Local da prestação do serviço ou da entrega dos bens.
4 - Data limite para a conclusão do fornecimento ou duração do contrato e, na medida do possível, data limite para o respectivo início.
5 - Indicação de profissões específicas a que esteja reservada a prestação de serviços e respectiva fundamentação legal ou regulamentar.
6 - Eventual exigência de indicação, pelos concorrentes, dos nomes e habilitações profissionais dos responsáveis pela prestação de serviços.
7 - Eventual admissibilidade de propostas relativas a parte dos serviços ou dos bens objecto do concurso.
8 - Eventual proibição de apresentação de alterações de cláusulas do caderno de encargos, bem como de propostas variantes.
9 - Descrição dos elementos e formalidades necessários à apreciação das condições de carácter profissional, técnico e económico que os concorrentes devam preencher.
10 - Se for caso disso, indicação da forma jurídica que deve revestir o grupo de concorrentes adjudicatário.
11 - a) Designação e endereço da entidade a quem podem ser pedidos o programa do concurso e o caderno de encargos.
b) Data limite de apresentação dos pedidos de documentos.
c) Se for caso disso, indicação do preço e condições de pagamento dos documentos.
12 - a) Designação e endereço da entidade a quem devem ser entregues ou enviadas as propostas.
b) Hora e data limites para entrega das propostas.
c) Idioma em que devem ser redigidas as propostas e os documentos que as acompanham.
13 - Data, hora e local de abertura das propostas e indicação das pessoas que a ela podem assistir.
14 - Critério de adjudicação do contrato, com explicitação dos factores que nele intervêm, por ordem decrescente de importância.
15 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as propostas.
16 - Outras informações, designadamente quanto a eventual prestação de caução e a modalidades essenciais de financiamento e de pagamento.
17 - Data da publicação do anúncio indicativo, se for o caso, ou menção da sua não publicação.
18 - Indicação se o contrato a celebrar é ou não abrangido pelo acordo sobre contratos públicos aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 336, de 23 de Dezembro de 1994.
19 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
20 - Data da recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e, se for o caso, no Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho