Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 202/2011, DE 20 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Restrições à averiguação da existência das contas bancárias e à efectivação da penhora
Nos processos executivos posteriores à data de entrada em vigor da presente portaria, as pesquisas de dados relativas à averiguação da existência das contas bancárias e a efectivação da penhora dos saldos existentes às instituições que prestem colaboração à execução nos termos do artigo 861.º-A do Código de Processo Civil só poderão ser feitas após prévia confirmação, pelo agente de execução, no SISAAE, do pagamento do adiantamento referido na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior.
Consultar o Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 202/2011, de 20 de Maio