Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 54/2010, DE 24 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Regulamentação
Compete ao Governo, ouvidas as associações representativas dos sectores envolvidos e tendo em conta os indicadores disponíveis em matéria de consumo de música portuguesa no mercado discográfico nacional, estabelecer, através de portaria, por períodos de um ano, as quotas de difusão previstas no n.º 1 do Artigo 41.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 54/2010/2010, de 24 de Dezembro