Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 469/2009, DE 06 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Envio electrónico de outros pedidos
Quando o juiz recorrer à aplicação informática para a realização, nos termos legalmente previstos, de um pedido de dados relativo a crime para o qual não seja possível ordenar ou autorizar a transmissão dos dados conservados ao abrigo da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, aplica-se ao envio desse pedido o disposto no artigo 2.º da presente portaria, com as devidas adaptações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 469/2009, de 06 de Maio