Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 469/2009, DE 06 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Notificação da recepção do ficheiro de resposta
1 - O fornecedor é notificado, pela aplicação informática, da recepção e armazenamento com sucesso do ficheiro de resposta enviado.
2 - Após recepção da notificação referida no número anterior, o fornecedor pode eliminar a cópia do ficheiro em causa do seu sistema, sem prejuízo da obrigação de conservação dos dados nos termos previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 469/2009, de 06 de Maio