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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 38382/51, DE 07 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 33.º
No guarnecimento dos vãos abertos em paredes exteriores de alvenaria, quando
não se empregar cantaria ou betão, utilizar-se-á pedra rija ou tijolo maciço e
argamassa hidráulica. Para a fixação dos aros exteriores utilizar-se-á material
resistente, com exclusão da madeira.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto