Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 38382/51, DE 07 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 31.º
As paredes das casas de banho, retretes, copas, cozinhas e locais de lavagem serãorevestidas até, pelo menos, à altura de 1,50m, com materiais impermeáveis, de superfície aparente lisa e facilmente lavável.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto