Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 38382/51, DE 07 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 3.º-A
É permitido às câmaras municipais recusar licenças para novas construções em
zonas sujeitas a plano de urbanização e expansão enquanto nelas não existam
arruamentos e redes públicas de água e de saneamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto