Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 48/98, DE 11 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 33.º
Planos especiais de ordenamento do território
Os planos especiais de ordenamento do território são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e os planos de ordenamento da orla costeira.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto