Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 9/2009, DE 09 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Sistema de informação
1 - É criado o registo central de guardas de recursos florestais, com a natureza de registo electrónico, que tem por finalidade possibilitar a obtenção de informação sobre a identificação dos guardas e das entidades a quem prestam serviço.
2 - A AFN é a entidade responsável pela criação, manutenção e actualização do registo central.
3 - A definição dos elementos que devem constar do registo central bem como o tratamento a dar aos dados pessoais recolhidos são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas, com observância do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
4 - Têm acesso ao registo central a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e os governos civis.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 9/2009, de 09 de Janeiro