Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Assessoria e consultadoria técnicas
Os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais e do Ministério Público previstos na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais devem, sempre que possível, incluir assessoria e consultadoria técnicas na área da violência doméstica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro