Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Princípio da informação
O Estado assegura à vítima a prestação de informação adequada à tutela dos seus direitos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro