Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 12/2009, DE 26 DE MARÇO  versão desactualizada
ANEXO XI
Informação contida no sistema de codificação europeia
a) Identificação das dádivas:
Número único de identificação;
Identificação do banco de tecidos e células.
b) Identificação do produto:
Código do produto (nomenclatura básica);
Número do fraccionamento (se aplicável);
Data de validade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 12/2009, de 26 de Março