Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 12/2009, DE 26 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 33.º
Requisitos técnicos e respectiva adaptação ao progresso científico e técnico
São objecto de regulamentação por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, nomeadamente, os requisitos técnicos e a sua adaptação ao progresso científico seguintes:
a) Requisitos em matéria de autorização das unidades de colheita, dos bancos de tecidos e células e serviços responsáveis pela sua aplicação;
b) Sistema de qualidade;
c) Requisitos em matéria de procedimento de preparação de tecidos e células;
d) Processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e células;
e) Requisitos para a distribuição directa ao receptor de tecidos e células específicos;
f) Biovigilância.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 12/2009, de 26 de Março