Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 132/93, DE 23 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 241.º
Requisitos da proposta e da sua aceitação
1 - A proposta de concordata deve ser acompanhada do rol de todos os credores do devedor insolvente e necessita de aceitação pela maioria qualificada a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º
2 - Tanto a proposta como a aceitação devem constar de documento autêntico ou autenticado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril