Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 132/93, DE 23 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 85.º
Efeitos da anulação
1 - A anulação do acordo determina a extinção da nova sociedade.
2 - Os credores que tenham subscrito o acordo readquirem, com a anulação, os seus primitivos créditos, bem como as garantias que os asseguravam, tornando-se os terceiros titulares de participações do capital da nova sociedade credores comuns da empresa, pelo valor das respectivas entradas.
3 - A anulação não prejudica, todavia, a validade e eficácia dos actos praticados, em nome da sociedade, pelas pessoas a quem cabia a sua administração, nos termos do contrato de sociedade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril